Tem sido muito recorrente clientes reclamarem que estão com problema de acesso a crédito no mercado, mesmo que não estejam com restrições ou negativados no SERASA ou SPC.
Mesmo após o cliente apresentar toda a documentação exigida pela instituição financeira para recebimento do crédito, como por exemplo, dados e documentos pessoais, certidões de regularidade de SPC, SERASA, enfim, cumprir todos os procedimentos administrativos para que seu processo de liberação crédito venha a ser deferido.
Ao final de todo esse procedimento burocrático, o cliente recebe a triste notícia de que não é possível receber o crédito solicitado em razão de existir pendências inscritas em seu nome.
É muito comum que clientes nessa situação sequer consigam receber autorização de instituições financeiras para emissão de um simples cartão de crédito.
O SISTEMA -SCR- BACEN NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM SPC/SERASA – CONTUDO TAMBÉM É CONSIDERADO PELO PODER JUDICIÁRIO COMO UM SISTEMA RESTRITIVO DE CRÉDITO
Sempre que se fala em uma lista com possibilidade de restrição de crédito, imediatamente, todos pensam que estamos falando do SERASA ou SPC.
Ocorre que o SISTEMA -SCR- BACEN não tem nenhuma relação com SERASA ou SPC. E mesmo que o cliente não esteja com o nome inscrito no SERASA ou SPC é possível que ele continue enfrentando problemas de restrição a crédito, apenas por estar inscrito nesse sistema do BACEN.
Nesses casos, é comum que o cliente não consiga entender as razões da recusa na concessão de crédito, já que está com nome limpo (NO SERASA E SPC).
E nós sabemos que, nos dias atuais, é indiscutível que para conseguir administrar todos os compromissos da vida financeira, praticamente, todo mundo depende de acesso a crédito no mercado.
Assim sendo, é importante demonstrar nesse artigo como funciona as anotações do SISBACEN (SCR), bem como distinguir que esse sistema não se confunde nem com o sistema SERASA ou SPC.
Para que o cliente possa resolver o seu problema de acesso a crédito, a primeira coisa que o cliente precisa providenciar é justamente o acesso ao extrato SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO), e no momento seguinte, é importante inspecionar se existe alguma anotação no campo denominado “vencido/prejuízo” pelo Banco . Veja o exemplo abaixo:
Veja que, quando uma instituição financeira faz a inclusão do seu nome no SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO) todos os demais bancos e financeiras passam a ter acesso a estas informações. Sendo que as informações constantes nessa lista são consideradas restritivas e desabonadoras.
LANÇAMENTOS INDEVIDOS OU A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE PODE SER CLASSIFICADA COMO ATO ABUSIVO E GERA DANOS MORAIS
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor repasse informação depreciativa sobre o consumidor, expressamente em seu art. 39:
Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Assim, a violação a normas exclusivas insertas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, além de representar grave ilícito civil, ainda produz no consumidor uma centena de prejuízos, que, certamente, poderiam ser evitados se o fornecedor observasse o texto da Lei.
Ainda sobre esse tema, a Segunda Seção da colenda Corte Superior de Justiça vem, reiteradamente decidindo que o SISBACEN possui caráter restritivo de crédito, tal como SPC, SERASA e cadastros do gênero, uma vez que, sua finalidade é diminuir os riscos da concessão de créditos na medida em que informa às demais instituições, quem está apto ou não a adquirir financiamentos, com precedentes nos Recursos Especiais 1.099.527, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, e 1.183.247, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Apesar do cadastro do Banco Central manter informações positivas e negativas, todavia, “em seu viés negativo atua de forma similar a qualquer órgão restritivo, visando à proteção do crédito, além de permitir que a instituição financeira avalie, por meio da consulta aos diversos banco de dados, inclusive o Sisbacen, os riscos do negócio jurídico a ser celebrado”, segundo voto do Ministro Salomão STJ – 24.09.2014 – REsp. 1365284.
DO DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) -
Com base nesses julgados do STJ que nós destacamos fica evidente a possibilidade de configuração dos danos morais na modalidade de Dano Presumido (in re ipsa). Isso porque O Poder Judiciário tem entendido que o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central -SCR apresenta natureza de cadastro restritivo de crédito, e o lançamento indevido ou a manutenção indevida, configura-se ato abusivo e lesivo, apto a gerar o dever de indenização, veja alguns julgados que reunimos sobre o tema:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O SCR, regulado pela Resolução BACEN nº 3.658/08, é instrumento de consulta e registro de informações sobre operações de créditos concedidas por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas. 2. É assente na jurisprudência o entendimento de que, em que pese o sistema SCR ser diferente dos cadastros de inadimplentes, também possui a natureza de cadastro restritivo de crédito, pois suas informações podem ser utilizadas pelas instituições financeiras a fim de restringir de alguma forma a concessão de crédito para o consumidor. 3. Os danos morais, in casu, independem de comprovação, pois decorrem dos próprios fatos, sendo devida a indenização correspondente. (Acórdão 1714405, 07344716020228070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2023, publicado no DJE: 27/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÕES CÍVEIS. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. REDUÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. SÚM. 54/STJ CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚM. 362/STJ. 1. O dano moral decorrente da inscrição indevida no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato; RECURSO ESPECIAL Nº 1.742.123 - CE (2018/0117687-6). (Grifamos)
"o Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público (como regulador do sistema - supervisão bancária), como de satisfação dos interesses privados (seja instituições financeiras - gestão das carteiras de crédito -, seja mutuários - demonstração de seu cadastro positivo). Por óbvio que referido órgão deve ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e o SERASA. Contudo, não se pode olvidar que ele também tem a natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito". (STJ, 4ª Turma, REsp 1365284/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 21.10.2014).
CONCLUSÃO
Com base em todos esses julgados é possível concluir que a inscrição indevida no - Sistema de Informação de Crédito - SCR do Banco Central - pode ser motivo para configurar indenização por danos morais.
As instituições financeiras podem ser condenadas por danos morais, em decorrência da responsabilização civil nas relações de consumo com base na teoria da qualidade do serviço ou do produto, notadamente em relação à segurança legitimamente esperada (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Nesse sentido, por se tratar de responsabilidade civil objetiva é dispensável a análise do elemento volitivo, mas a norma exige a análise do elemento objetivo, qual seja a falha de prestação de serviços.
Portanto, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, bastando ao consumidor comprovar o dano e o nexo causal.
De acordo com o entendimento do STJ, "o Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen também tem a natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito". (STJ, 4ª Turma, REsp 1365284/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 21.10.2014).
A inclusão do nome do cliente de forma indevida ou a manutenção indevida no Sistema de Informação do Banco Central - SCR, enseja condenação por danos morais.
Se você vem enfrentando problemas de acesso a crédito, não consegue liberação de um cartão de crédito ou de algum empréstimo, pode ser que o seu nome esteja inscrito no SCR. Se você precisar de auxílio para tomar medidas cabíveis, entre em contrato com a nossa equipe.
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