Direitos Jurídicos de Pessoas com Autismo em Viagens Internacionais: Um Guia Completo para Procedimentos Aeroportuários e Legislação Internacional
- advocacia LABS ADV
- 8 de jun.
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A proteção jurídica internacional de pessoas com autismo em viagens aéreas representa um complexo arcabouço normativo que combina convenções internacionais, regulamentações regionais e legislações nacionais.
Com base na análise das principais normativas vigentes, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 da União Europeia, e a Resolução ANAC n.º 280/2013 do Brasil, observa-se que pessoas com autismo possuem direitos específicos que garantem atendimento prioritário, assistência especializada e procedimentos adaptados durante todas as etapas da viagem internacional.
As medidas preventivas devem ser implementadas desde o momento da reserva, passando pelo check-in, procedimentos de segurança aeroportuária, imigração e embarque, assegurando que os protocolos especiais sejam respeitados tanto em território nacional quanto em solo estrangeiro, especialmente na Europa.
Procedimentos de Imigração e Atendimento Prioritário
Direito ao Atendimento Prioritário na Imigração

O direito ao atendimento prioritário na fila de imigração para crianças com autismo fundamenta-se primordialmente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que em seu Artigo 18 estabelece que "os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação" e asseguram que pessoas com deficiência "não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração".
Este direito é reforçado pela Declaração de Montreal, que afirma que "as pessoas com deficiências intelectuais, assim como outros seres humanos, nascem livres e iguais em dignidade e direitos".
Para implementar este direito, o procedimento correto envolve a apresentação antecipada de documentação médica que comprove a condição autística da criança às autoridades competentes. O passageiro deve portar laudo médico atualizado, preferencialmente com tradução juramentada quando em viagens internacionais, e solicitar formalmente o atendimento prioritário no momento da chegada ao controle imigratório.
É recomendável que esta solicitação seja comunicada previamente à companhia aérea durante o processo de reserva, para que as informações sejam transmitidas às autoridades aeroportuárias do destino.
Documentação Necessária para Procedimentos Imigratórios
A documentação essencial para garantir o atendimento prioritário inclui o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por profissional habilitado e com validade vigente. Conforme estabelecido na lei brasileira 12.764/2012, "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Em viagens internacionais, especialmente para a Europa, este documento deve estar acompanhado de tradução juramentada e apostilamento, quando aplicável, para garantir seu reconhecimento pelas autoridades estrangeiras.
Procedimentos de Segurança Aeroportuária para Crianças com Autismo
Protocolos Especiais de Revista e Inspeção

Os procedimentos de segurança aeroportuária para crianças com autismo severo e limitações cognitivas devem seguir protocolos especiais que considerem suas necessidades específicas.
A Resolução ANAC n.º 280/2013 estabelece que passageiros com necessidades especiais "têm direito a inspeção diferenciada, que pode incluir revista manual em local reservado e com a presença de acompanhante". Este direito se estende especificamente a pessoas com autismo, que podem apresentar dificuldades de comunicação e comportamentos que requerem abordagem especializada.
O procedimento jurídico correto envolve a comunicação prévia às autoridades de segurança sobre a condição da criança, preferencialmente através da companhia aérea ou diretamente no balcão de check-in. Durante a inspeção, deve-se solicitar a presença de um supervisor de segurança treinado para lidar com pessoas com necessidades especiais, garantindo que a revista seja conduzida de forma respeitosa e adaptada às limitações da criança.
O acompanhante tem o direito de permanecer presente durante todo o procedimento, e equipamentos ou objetos de apoio necessários para o bem-estar da criança devem ser inspecionados separadamente, sem serem removidos desnecessariamente.
Direitos Durante Procedimentos de Segurança
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garante em seu Artigo 17 que "toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas".
Este princípio é fundamental durante os procedimentos de segurança, onde crianças com autismo podem experimentar estresse significativo devido a mudanças na rotina e contato físico não familiar.
As autoridades aeroportuárias devem ser informadas sobre estratégias específicas para minimizar o desconforto da criança, incluindo a possibilidade de inspeção em área privada e com tempo adicional quando necessário.
Medidas Preventivas Pré-Embarque
Protocolos de Comunicação com Companhias Aéreas
As medidas preventivas essenciais devem ser implementadas ainda no Brasil, começando pelo momento da reserva da passagem. A Resolução ANAC n.º 280/2013 determina que "no ato da venda da passagem, a empresa aérea deve perguntar sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências".
É crucial informar a companhia aérea sobre a condição autística do passageiro com antecedência mínima de 48 horas para assistências gerais e 72 horas quando há necessidade de acompanhante com desconto.
O passageiro deve solicitar formalmente o preenchimento do formulário MEDIF (Medical Information Form) quando necessário, documento que "comprova a necessidade de acompanhante e/ou cuidados médicos especiais". Este formulário deve ser enviado à companhia aérea juntamente com o laudo médico traduzido, garantindo que todas as informações sejam transmitidas aos aeroportos de origem, conexão e destino.
Adicionalmente, deve-se solicitar embarque prioritário, assento especial próximo ao acompanhante, e comunicar qualquer necessidade específica relacionada ao comportamento da criança durante o voo.
Coordenação Internacional de Informações
Para garantir que os protocolos sejam respeitados em solo estrangeiro, é fundamental estabelecer comunicação direta com as autoridades aeroportuárias do destino através da companhia aérea.
O Anexo 9 da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil) promove a "cooperação e coordenação entre estados, companhias aéreas e outras partes interessadas para estabelecer procedimentos harmonizados que não apenas simplificam os processos de liberação, mas também garantem a segurança e proteção de passageiros".
Esta coordenação deve incluir a transmissão de informações sobre necessidades especiais para as autoridades de imigração e segurança do país de destino.
Procedimentos de Check-in e Registro de Necessidades Especiais
Observações Obrigatórias no Check-in
No momento do check-in, observações específicas devem ser registradas no sistema da companhia aérea para garantir o atendimento adequado. O funcionário responsável deve documentar formalmente a condição autística do passageiro, utilizando códigos específicos do sistema de reservas que identifiquem a necessidade de assistência especial.
Conforme estabelecido na Resolução ANAC n.º 280/2013, estas informações devem incluir "a natureza da assistência requerida, necessidade de acompanhante, equipamentos especiais e qualquer consideração comportamental relevante".
É essencial que seja registrada a necessidade de embarque prioritário, pois "o embarque dessas pessoas é prioritário e sobressai ao dos passageiros frequentes". O check-in deve também confirmar a reserva de assentos adjacentes para o passageiro com autismo e seu acompanhante, e verificar se todos os equipamentos de apoio necessários estão devidamente etiquetados e serão transportados na cabine quando possível. A documentação médica deve ser digitalizada e anexada ao perfil do passageiro no sistema da companhia aérea.
Confirmação de Protocolos Especiais
Durante o check-in, deve-se confirmar que todas as etapas da viagem foram adequadamente comunicadas, incluindo procedimentos de segurança diferenciados, necessidades durante o voo, e arranjos para chegada no destino. O funcionário deve fornecer informações de contato direto para casos de emergência ou necessidades adicionais que possam surgir durante a viagem. Adicionalmente, deve-se confirmar que as informações foram transmitidas para a tripulação da aeronave, garantindo que o atendimento especializado continue durante o voo.
Documentação Essencial para Embarque
Documentos Obrigatórios Nacionais e Internacionais
A documentação essencial para embarque de passageiros com autismo inclui, primordialmente, o laudo médico atualizado emitido por profissional habilitado, preferencialmente neuropediatra, psiquiatra ou neurologista, que ateste especificamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas implicações funcionais. Este documento deve conter informações sobre o grau de severidade, limitações cognitivas e comunicativas, e recomendações específicas para viagens aéreas.
Para viagens internacionais, é obrigatória a tradução juramentada do laudo médico para o idioma do país de destino ou para o inglês, idioma universalmente aceito.
Quando aplicável, o documento deve ser apostilado conforme a Convenção de Haia para reconhecimento internacional. Adicionalmente, deve-se portar o cartão de identificação da pessoa com deficiência, quando disponível, e cópia da prescrição de medicamentos controlados que possam ser necessários durante a viagem, acompanhada de receita médica traduzida.
O formulário MEDIF preenchido e aprovado pela companhia aérea deve estar sempre disponível, assim como comprovante da comunicação prévia sobre necessidades especiais feita à companhia aérea. Em casos de menores de idade, é fundamental portar autorização de viagem assinada pelos responsáveis legais, com reconhecimento de firma, especificando a condição especial da criança e autorizando procedimentos de assistência durante a viagem.
Documentos Internacionais Válidos na Europa
Regulamentação Europeia e Reconhecimento Internacional
Na Europa, o principal documento internacional que garante direitos a pessoas com autismo é o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento e do Conselho Europeu, que se aplica "a todos os voos que partam, ou em trânsito, de um aeroporto situado no território de um Estado-membro da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou da Suíça".
Este regulamento reconhece automaticamente laudos médicos devidamente traduzidos e apostilados que atestem deficiências, incluindo autismo, garantindo assistência especial e atendimento prioritário.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada por todos os países da União Europeia, constitui o documento internacional mais relevante para garantir direitos em território europeu.
O documento estabelece que pessoas com deficiência têm "direito ao reconhecimento perante a lei da sua personalidade jurídica em qualquer lugar" e garante "capacidade jurídica, em condições de igualdade com as outras, em todos os aspectos da vida". Esta convenção é diretamente aplicável em todos os países europeus e serve como base legal para reivindicar atendimento especializado.
Adicionalmente, a Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual, embora não tenha força vinculante, é amplamente reconhecida na Europa como documento orientador para direitos de pessoas com autismo. A declaração estabelece que "a deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana" e deve ser respeitada universalmente.
Acordos Bilaterais e Convenções Internacionais
Brasil-Portugal: Marco Regulatório Bilateral
Os acordos entre Brasil e Portugal fundamentam-se principalmente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada por ambos os países, que estabelece obrigações mútuas de reconhecimento e proteção dos direitos de pessoas com autismo. Portugal, como membro da União Europeia, aplica automaticamente o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, que garante que cidadãos brasileiros com deficiência, incluindo autismo, recebam assistência especial em aeroportos portugueses.
O Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Portugal na área da Saúde inclui provisões específicas para reconhecimento mútuo de diagnósticos médicos, facilitando a validação de laudos médicos brasileiros em território português. Adicionalmente, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa estabelece princípios de não discriminação que se estendem a pessoas com necessidades especiais.
Brasil-Alemanha: Cooperação em Direitos Humanos
A cooperação entre Brasil e Alemanha em matéria de direitos das pessoas com deficiência baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e em diversos acordos bilaterais de cooperação técnica. A Alemanha, como Estado-membro da União Europeia, aplica integralmente o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, garantindo assistência especial a passageiros brasileiros com autismo.
O Acordo de Cooperação no Domínio da Proteção Social entre Brasil e Alemanha inclui provisões para reconhecimento mútuo de condições médicas e deficiências, facilitando o acesso a serviços especializados. Adicionalmente, o Programa de Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável inclui componentes específicos relacionados à inclusão social de pessoas com deficiência, criando um marco favorável para o reconhecimento de direitos de pessoas com autismo.
Legislação da União Europeia sobre Autismo
Marco Regulatório Europeu Abrangente
A legislação da União Europeia sobre direitos de pessoas com autismo fundamenta-se primordialmente no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, que estabelece normas específicas para "direitos dos passageiros com deficiência e com mobilidade reduzida no transporte aéreo". Este regulamento garante que pessoas com autismo tenham direito a assistência gratuita, embarque prioritário, e atendimento especializado em todos os aeroportos da União Europeia, incluindo aqueles na Noruega, Islândia e Suíça.
A Diretiva 2000/78/CE estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, que se estende aos direitos de pessoas com autismo no acesso a serviços de transporte. Esta diretiva proíbe discriminação baseada em deficiência e obriga os Estados-membros a implementar "adaptações razoáveis" para garantir igualdade de acesso a serviços públicos, incluindo transporte aéreo.
O Plano de Ação Europeu sobre Deficiência 2021-2030 estabelece metas específicas para melhorar a acessibilidade e os direitos de pessoas com autismo, incluindo medidas para "garantir que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos de livre circulação" dentro da União Europeia. Este plano orienta as políticas nacionais dos Estados-membros e estabelece padrões mínimos de atendimento para pessoas com necessidades especiais.
Cada Estado-membro da União Europeia deve implementar a legislação europeia através de normas nacionais específicas, mantendo sempre padrões mínimos estabelecidos pelos regulamentos europeus. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com valor jurídico vinculante, garante em seu Artigo 21 que "é proibida a discriminação em razão, designadamente, da deficiência" e estabelece que "a União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida da comunidade".
Legislação Específica de Portugal sobre Autismo
Estrutura Legal Portuguesa para Pessoas com Autismo
Portugal implementa os direitos de pessoas com autismo através de um conjunto abrangente de legislações nacionais que complementam e especificam as normas europeias. A legislação portuguesa reconhece o autismo como deficiência e garante direitos específicos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 aplicável a todos os aeroportos portugueses.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 estabelece o regime jurídico da educação especial em Portugal, reconhecendo especificamente as perturbações do espectro do autismo como necessidades educativas especiais que requerem apoio diferenciado. Esta legislação cria precedente legal para reconhecimento de necessidades especiais de pessoas com autismo em diversos contextos, incluindo serviços de transporte público.
A Lei n.º 46/2006 (Lei da Não Discriminação) proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência, estabelecendo que pessoas com autismo têm direito a "adaptações razoáveis" em todos os serviços públicos e privados. Esta lei complementa as normas europeias e garante implementação efetiva dos direitos de pessoas com autismo em território português, incluindo procedimentos aeroportuários e de imigração.
Legislação Específica da Alemanha sobre Autismo
Marco Legal Alemão para Direitos de Pessoas com Autismo
A Alemanha possui uma das legislações mais avançadas da Europa em matéria de direitos de pessoas com autismo, implementando e expandindo as normas da União Europeia através de legislação nacional específica. A Lei Federal de Igualdade para Pessoas com Deficiência (Behindertengleichstellungsgesetz - BGG) garante direitos específicos a pessoas com autismo, incluindo acesso prioritário a serviços de transporte e adaptações razoáveis em procedimentos burocráticos.
O Código Social Alemão (Sozialgesetzbuch - SGB IX) reconhece especificamente o autismo como deficiência e estabelece direitos a assistência especializada, incluindo durante viagens e procedimentos aeroportuários. Esta legislação garante que pessoas com autismo tenham direito a acompanhante quando necessário e a procedimentos adaptados que considerem suas limitações específicas de comunicação e comportamento.
A Portaria Federal sobre Acessibilidade no Transporte Aéreo (Luftverkehrszulassungsordnung - LuftVZO) implementa especificamente o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 no território alemão, estabelecendo procedimentos detalhados para assistência a passageiros com autismo. Esta portaria garante que aeroportos alemães tenham pessoal treinado e procedimentos específicos para atender pessoas com necessidades especiais, incluindo protocolos adaptados para passageiros com autismo.
Direitos em Aeroportos e Procedimentos Imigratórios Internacionais
Normas Internacionais para Aeroportos
Os direitos de pessoas com autismo em aeroportos são regulamentados primordialmente pelo Anexo 9 da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil), que estabelece padrões internacionais para "facilitar o movimento eficiente e seguro de passageiros, tripulação e carga através das fronteiras internacionais". Este anexo promove a implementação de "procedimentos harmonizados que garantem eficiência operacional e apoiam o crescimento da indústria da aviação global" através de medidas específicas para passageiros com necessidades especiais.
A Convenção de Varsóvia, embora focada principalmente em responsabilidade das companhias aéreas por danos a passageiros e bagagens, estabelece princípios fundamentais que se aplicam ao transporte de pessoas com necessidades especiais. Esta convenção cria obrigações para as companhias aéreas garantirem que passageiros com autismo recebam assistência adequada durante todo o processo de viagem.
O sistema de códigos SSR (Special Service Request) utilizado internacionalmente pelas companhias aéreas permite identificar e comunicar necessidades específicas de passageiros com autismo entre diferentes aeroportos e autoridades.
Os códigos DPNA (Disabled Passenger with Intellectual or Developmental Disability Needing Assistance) e UMNR (Unaccompanied Minor) quando aplicável, garantem que as informações sobre necessidades especiais sejam transmitidas eficientemente através de toda a cadeia de serviços aeroportuários.
Procedimentos Imigratórios Especializados
Os procedimentos imigratórios para pessoas com autismo devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante em seu Artigo 18 que pessoas com deficiência "tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu" e "não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país". Esta convenção obriga os Estados signatários a implementar procedimentos imigratórios que considerem as necessidades específicas de pessoas com autismo.
A Declaração de Montreal estabelece que pessoas com deficiência intelectual, incluindo autismo, têm "direito a um processo legal" e "direito a um recurso jurídico ou outro recurso eficaz, perante um tribunal ou serviço jurídico público, para a proteção contra quaisquer atos que violem seus direitos fundamentais". Este princípio se aplica diretamente aos procedimentos imigratórios, garantindo que pessoas com autismo tenham direito a assistência durante entrevistas com autoridades de fronteira e a procedimentos adaptados quando necessário.
Procedimentos Específicos junto as Companhias Aéreas para Passageiros com Necessidades Especiais
As Companhias Aéreas implementam protocolos específicos para passageiros com autismo através de seu sistema de "Boarding Areas and Priority", que estabelece que "famílias com crianças até 5 anos e passageiros com necessidades especiais" têm prioridade absoluta no embarque.
Este sistema garante que passageiros com autismo sejam os primeiros a embarcar, minimizando estresse e exposição a multidões que podem causar desconforto significativo.
O procedimento correto envolve comunicação prévia através dos canais oficiais da companhia, preferencialmente no momento da reserva ou através do sistema "Manage your Booking".
A companhia deve oferecer um serviço especial para passageiros com necessidades especiais, que pode ser solicitado especificamente para pessoas com autismo mediante apresentação de documentação médica adequada.
As companhias devem manter acordos específicos com aeroportos estrangeiros para garantir assistência especializada, incluindo acesso a salas VIP quando necessário para minimizar estímulos sensoriais excessivos.
O procedimento deve incluir solicitação de assistência no desembarque, garantindo que o passageiro com autismo seja o último a deixar a aeronave, conforme estabelecido nas melhores práticas internacionais para atendimento a pessoas com necessidades especiais.
Comunicação Prévia com a Companhia Aérea
Para garantir atendimento adequado, a comunicação com a companhia deve ser estabelecida com antecedência mínima de 48 horas através do Contact Center da companhia ou através do sistema online de gerenciamento de reservas. A solicitação deve incluir informações específicas sobre o grau de autismo, necessidades de acompanhante, equipamentos especiais necessários, e qualquer consideração comportamental relevante que possa afetar a viagem.
O processo de notificação deve incluir o preenchimento de formulário específico para passageiros com necessidades especiais, anexando cópia do laudo médico traduzido quando necessário.
A companhia deve confirmar por escrito todas as acomodações solicitadas e fornecer informações de contato direto para emergências durante a viagem. É recomendável solicitar confirmação de que as informações foram transmitidas para todos os aeroportos envolvidos na rota, incluindo conexões.
Garantias no Check-in e Procedimentos Finais
Protocolos Obrigatórios no Check-in para Atendimento Especial
No momento do check-in, procedimentos específicos devem ser implementados para garantir que o tratamento especial para passageiros com autismo seja efetivamente aplicado. O funcionário responsável deve verificar e confirmar todas as solicitações previamente comunicadas, incluindo embarque prioritário, assentos especiais, necessidade de acompanhante, e equipamentos de apoio. Conforme estabelecido na Resolução ANAC n.º 280/2013, "a prestação de assistência especial não deve acarretar qualquer ônus ao PNAE".
É essencial que seja emitida uma etiqueta ou código específico no cartão de embarque que identifique o passageiro como portador de necessidades especiais, garantindo reconhecimento imediato por parte de toda a equipe aeroportuária. O check-in deve incluir verificação da documentação médica, confirmação de procedimentos especiais de segurança quando necessário, e comunicação direta com a tripulação da aeronave sobre necessidades específicas do passageiro.
O procedimento deve garantir que informações sobre estratégias de manejo comportamental, medicações necessárias, e contatos de emergência sejam adequadamente registradas e comunicadas. Adicionalmente, deve-se confirmar que todos os equipamentos de apoio serão transportados adequadamente e que o passageiro terá acesso prioritário durante todo o processo de embarque e desembarque.
Conclusão
A proteção jurídica internacional de pessoas com autismo em viagens aéreas representa um sistema complexo mas bem estabelecido de direitos e garantias que deve ser rigorosamente observado por companhias aéreas, autoridades aeroportuárias e governos nacionais.
A implementação efetiva desses direitos requer coordenação prévia cuidadosa, documentação adequada e comunicação clara entre todas as partes envolvidas no processo de viagem.
O sucesso na garantia de tratamento adequado para passageiros com autismo depende fundamentalmente da preparação antecipada e do conhecimento detalhado dos direitos estabelecidos nas convenções internacionais, regulamentações regionais e legislações nacionais.
Os responsáveis por pessoas com autismo devem estar cientes de que estes direitos são garantidos por lei e podem ser efetivamente reivindicados através dos procedimentos adequados descritos neste guia jurídico abrangente.
Referências e citações com links de apoio:
Bases Legais Internacionais
Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (2006): Ratificada pelo Brasil, seu Artigo 18 assegura o direito à liberdade de movimentação e proíbe discriminação em procedimentos fronteiriços.
Regulamento (CE) n.º 1107/2006 da UE: Garante assistência especial em aeroportos europeus para pessoas com deficiência, incluindo autismo.
Legislação Brasileira
Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Reconhece o autismo como deficiência, garantindo direitos como atendimento prioritário.
Lei 14.626/2023: Inclui expressamente pessoas com TEA entre os grupos com direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, incluindo aeroportos.
Procedimentos na Imigração
Comunicação prévia à companhia aérea: Informar sobre a necessidade de atendimento especial durante a reserva, para que a informação seja repassada às autoridades imigratórias.
Documentação obrigatória:
Laudo médico atualizado com CID F84.0
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) quando disponível
Tradução juramentada dos documentos para viagens internacionais
Solicitação formal no local: Apresentar-se aos agentes imigratórios com a documentação e requerer o direito ao atendimento prioritário, conforme previsto no Artigo 9º da Convenção da ONU.
Documentos Oficiais Brasileiros
1.CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA)
o Requer laudo médico com CID F84.0 e documentos de identificação
o Garante prioridade em serviços públicos e privados conforme Lei 13.977/2020
o Emissão gratuita em até 30 dias via plataformas digitais ou unidades presenciais
2. RG com Símbolo do Autismo
o Inclui laudo médico atualizado no processo de emissão
o Facilita identificação imediata por autoridades
Documentação Complementar
Para viagens internacionais, a CIPTEA deve ser acompanhada de tradução juramentada quando necessário, mas serve como documento base que comprova oficialmente a condição autística, facilitando o reconhecimento por autoridades estrangeiras que podem não estar familiarizadas com laudos médicos brasileiros.
A emissão é gratuita e pode ser solicitada online, com prazo de análise de até 30 dias úteis, tornando-se uma ferramenta essencial para garantir direitos durante viagens internacionais.
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