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Voo Azul AD2720 Curitiba–Londrina: passageiros relatam cancelamento e viagem de ônibus. Você compra uma passagem de Avião e vai de ônibus? Saiba seus direitos a receber indenização.

há 7 horas
7 min de leitura
Aeronave regional e ônibus rodoviário no Aeroporto Afonso Pena com a indicação da rota Curitiba para Londrina
Imagem ilustrativa. Não é registro fotográfico do episódio de 13/09/2026.

Um trajeto aéreo previsto para cerca de 1h15 pode se transformar em quase seis horas ou mais por estrada. Passageiros que relatam ter recebido transporte terrestre após problemas no AD2720 devem documentar quais alternativas foram oferecidas pela companhia.


Passageiros do voo AD2720 / AZU2720 da Azul, entre Curitiba (CWB) e Londrina (LDB), relatam problemas na operação deste domingo, 13 de setembro, incluindo cancelamento do trecho aéreo e encaminhamento para transporte rodoviário até Londrina.


O voo estava programado para sair do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba, às 13h50, com chegada prevista a Londrina às 15h05. O trecho aéreo regular tem duração programada de aproximadamente 1h15.


A LABS acompanha o episódio e está reunindo documentos de passageiros para reconstruir a cronologia completa. Até o fechamento desta atualização, a apuração pública ainda não havia localizado uma manifestação específica da Azul explicando oficialmente o que ocorreu com o AD2720 deste domingo.


O que ainda não está confirmado. Informações como horário exato do cancelamento, motivo, número de passageiros.


A LABS está analisando os documentos de passageiros afetados pelo voo Curitiba–Londrina.



De cerca de 1 hora de avião para quase 6 horas ou mais por estrada


Comparação entre a duração programada do voo AD2720, de 1h15, e a viagem rodoviária média entre Curitiba e Londrina, de cerca de 5h55
Elaboração LABS ADV. Duração do voo conforme itinerário da companhia; tempo rodoviário conforme serviços regulares.

Essa diferença de tempo é justamente um dos elementos que pode transformar uma simples alteração operacional em uma situação juridicamente relevante.

A programação do AD2720 previa cerca de 1h15 de voo. Já viagens rodoviárias regulares entre Curitiba e Londrina levam, em média, aproximadamente 5h55, podendo haver opções que ultrapassam oito horas, dependendo de itinerário, trânsito e paradas.


Isso significa que o consumidor que comprou transporte aéreo pode acabar enfrentando uma experiência radicalmente diferente daquela contratada.




A Azul pode substituir o avião por um ônibus?


As três alternativas previstas na Resolução 400 da ANAC em caso de cancelamento: reacomodação aérea, reembolso e transporte por outra modalidade
Elaboração LABS ADV a partir da Resolução nº 400/2016 da ANAC.

A companhia pode oferecer essa alternativa. O que ela não pode fazer é retirar do passageiro o direito de escolha previsto pela regulamentação.


A Resolução nº 400 da ANAC determina que, diante de um cancelamento, a empresa deve oferecer ao consumidor três alternativas:


  1. Reacomodação aérea

  2. Reembolso

  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou van

E a própria Resolução é expressa ao estabelecer que a escolha deve ser do passageiro.


Portanto, existe uma diferença jurídica enorme entre:

"A companhia ofereceu ônibus e eu escolhi aceitar" e "A companhia informou que eu teria que entrar no ônibus porque essa era a única opção."

Se o segundo cenário for comprovado, a situação merece uma análise muito mais cuidadosa.





O passageiro poderia pedir outro voo?



Sim.

Quando o passageiro opta pela reacomodação na primeira oportunidade, a Resolução 400 determina que ela pode ocorrer em voo da própria companhia ou de terceiro para o mesmo destino.


Ou seja: não basta presumir que a única alternativa existente era esperar o próximo voo da Azul. A companhia deve considerar a reacomodação aérea nos termos da regulamentação, e a escolha entre as soluções disponíveis pertence ao passageiro.


Por isso, quem enfrentou o problema deveria registrar perguntas como:


  • "Há outro voo para Londrina, inclusive de outra companhia?"

  • "Posso receber reembolso integral?"

  • "O ônibus é uma opção ou é a única solução que vocês estão oferecendo?"


Guarde a resposta, o protocolo e, se possível, peça as informações por escrito.



A companhia tem obrigação de explicar por que o voo foi cancelado?

Sim.

A Resolução 400 estabelece que a empresa deve informar imediatamente o passageiro sobre o cancelamento e, quando solicitado, fornecer por escrito o motivo do cancelamento ou da interrupção do serviço.

Isso é especialmente importante no caso do AD2720 porque, até o fechamento da apuração pública, a causa específica da ocorrência ainda não estava esclarecida.

Não é correto atribuir o episódio a manutenção, clima, tripulação ou qualquer outro fator sem uma manifestação oficial ou documentação correspondente.


E alimentação, comunicação e assistência?


Linha do tempo da assistência material devida pela companhia: comunicação após 1 hora, alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas
Elaboração LABS ADV a partir da Resolução nº 400/2016 da ANAC.

O fato de a companhia disponibilizar um ônibus não elimina automaticamente seus deveres durante o período de espera.

Pelas regras atuais da ANAC, a assistência material é progressiva:

  • Após 1 hora: facilidades de comunicação

  • Após 2 horas: alimentação adequada, inclusive por voucher

  • Após 4 horas: quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e traslado

Passageiros com necessidade de assistência especial possuem regras específicas de proteção.

Se houve espera prolongada no Aeroporto Afonso Pena antes da saída do ônibus, o horário em que cada assistência foi efetivamente disponibilizada pode ser relevante.



Trocar uma viagem aérea por ônibus pode gerar indenização?


Resumo do precedente da 2ª Turma Recursal do TJPR que manteve indenização de R$ 5 mil por passageiro em caso de voo cancelado substituído por viagem de ônibus
TJPR, processo 0010235-70.2025.8.16.0182, 2ª Turma Recursal, junho de 2026.

Pode, dependendo das circunstâncias. Essa indenização Não é automática. É importante procurar um advogado especializado no tema.

O ponto central não é simplesmente existir um ônibus. Os tribunais analisam o conjunto do problema: aviso de última hora, falta de informação, ausência de alternativas, duração do atraso, assistência prestada, condições do transporte e consequências concretas suportadas pelo consumidor.

E há um precedente muito próximo dessa situação no próprio Tribunal de Justiça do Paraná.


Em junho de 2026, a 2ª Turma Recursal do TJPR analisou um caso em que o voo originalmente contratado teria aproximadamente 1h35 de duração, foi cancelado e acabou substituído por uma viagem terrestre de aproximadamente 9h20. O atraso na chegada ficou em torno de oito horas.


O Tribunal manteve uma indenização de R$ 5 mil para cada passageiro, entendendo que, naquele caso concreto, o cancelamento sem aviso prévio, a substituição do transporte aéreo pelo terrestre e o atraso expressivo ultrapassaram um simples aborrecimento.


Esse precedente é particularmente importante porque a decisão registrou como elementos relevantes justamente: cancelamento do voo, ausência de aviso prévio, substituição do modal aéreo pelo terrestre e atraso expressivo.

Isso não significa que todo passageiro do AD2720 receberá R$ 5 mil. Significa que a jurisprudência já reconheceu que transformar uma viagem aérea curta em uma longa viagem rodoviária, dependendo da forma como isso ocorre e dos prejuízos provocados, pode configurar dano moral indenizável.



Outros valores já reconhecidos pela Justiça


Não existe uma tabela nacional de indenização.


No Paraná há precedentes recentes envolvendo problemas de transporte aéreo com indenizações em diferentes valores, como R$ 4 mil, R$ 5 mil e R$ 8 mil, conforme a gravidade e as provas de cada situação.


Por isso, seria incorreto anunciar que um passageiro "tem direito a R$ 10 mil" ou "vai receber R$ 15 mil" simplesmente porque entrou em um ônibus. O que existe é o direito de cada passageiro ter seu caso concretamente analisado.


No AD2720, ganham importância fatores como:

  • Quanto tempo o passageiro chegou depois do horário contratado

  • Se soube do cancelamento apenas no aeroporto

  • Se foi informado sobre o motivo

  • Se recebeu alimentação

  • Se o ônibus foi apresentado como escolha ou imposição

  • Se havia opção de reacomodação aérea

  • Se perdeu reunião, consulta médica, evento, trabalho, conexão ou outro compromisso

  • Se teve gastos extras

  • Se havia criança, idoso ou passageiro que demandasse assistência especial



E se o passageiro tinha uma conexão internacional depois de Londrina?


Aqui, sim, pode haver consequências envolvendo viagem internacional, embora o AD2720 seja um voo doméstico.


Se a alteração Curitiba–Londrina fizer o passageiro perder outro trecho aéreo, conexão internacional, diária de hotel, evento ou compromisso no exterior, essa consequência deve ser documentada. Isso pode ampliar os danos materiais e a gravidade do caso, mas depende da relação entre os bilhetes, do itinerário contratado e da prova da perda efetiva.


Não apague reservas, e-mails, cartões de embarque ou comprovantes.



O que o passageiro do AD2720 deve guardar agora?


Guarde especialmente cartão de embarque ou reserva mostrando AD2720, mensagens da Azul, SMS, e-mails, prints do aplicativo, fotografias do painel do aeroporto, protocolos de atendimento, vouchers de alimentação, foto ou vídeo do ônibus, horário em que entrou no transporte e horário efetivo da chegada em Londrina.


Também preserve comprovantes de Uber, táxi, estacionamento, alimentação, nova passagem ou qualquer outro gasto.

Se houve perda de compromisso, preserve a prova: reserva, ingresso, reunião, consulta, evento, diária, conexão ou documento profissional.

Esses elementos permitem reconstruir a diferença entre a viagem contratada e a viagem efetivamente entregue.

Cuidado com dados pessoais. Ao compartilhar prints em redes sociais, não exponha localizador (PNR), QR code do cartão de embarque, CPF ou telefone. Preserve o arquivo original íntegro e publique apenas a versão com os dados ocultados.


A LABS está reunindo relatos do AD2720



Por isso, documentos fornecidos diretamente por passageiros são especialmente relevantes para confirmar o horário em que a Azul comunicou o cancelamento, o que foi dito no balcão, quais alternativas foram disponibilizadas, se o ônibus foi apresentado como única solução, qual empresa realizou o transporte e qual foi o horário efetivo de chegada a Londrina.


Foi passageiro do AD2720 Curitiba–Londrina?



A LABS Advocacia pode analisar o seu caso de forma 100% online. Envie inicialmente:

  1. Cartão de embarque ou reserva

  2. Mensagem ou print do cancelamento

  3. Foto ou vídeo do ônibus, ou comprovante da reacomodação

  4. O horário em que você chegou efetivamente a Londrina





Perguntas frequentes


A Azul pode obrigar o passageiro a viajar de ônibus?

A Resolução 400 prevê o transporte por outra modalidade como uma das alternativas possíveis, mas estabelece que a escolha entre reacomodação, reembolso e outro modal é do passageiro.

Posso exigir outro voo?

O passageiro pode escolher reacomodação e, na primeira oportunidade, ela pode ocorrer em voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino, observada a disponibilidade concreta.

Posso pedir o motivo do cancelamento por escrito?

Sim. A regulamentação determina que a causa seja informada por escrito quando solicitada pelo passageiro.

Uma viagem de ônibus de Curitiba a Londrina leva quanto tempo?

Serviços rodoviários regulares costumam levar em torno de 5h55, mas existem itinerários mais longos, de modo que trânsito, paradas e o local de partida podem ampliar o tempo total.

Existe indenização automática?

Não. A Justiça considera as circunstâncias de cada caso. Entretanto, há precedente recente do TJPR mantendo R$ 5 mil para cada passageiro em situação com cancelamento e substituição do transporte aéreo por uma viagem terrestre de aproximadamente 9h20. Procure um advogado especializado.


Nota editorial: este conteúdo está sendo atualizado conforme novos documentos e relatos forem obtidos. Até que exista confirmação documental integral do episódio, a LABS diferencia expressamente os dados operacionais verificáveis dos relatos dos passageiros.

Aviso jurídico: conteúdo informativo. Cancelamento, atraso ou transporte terrestre não geram automaticamente indenização. A existência e o valor de eventual reparação dependem das circunstâncias e das provas de cada passageiro.

Atualizado em 13 de setembro de 2026.

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