Em uma era onde o transporte aéreo se tornou essencial para a mobilidade global, é fundamental que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos, especialmente em situações adversas como atrasos ou cancelamentos de voos devido a defeitos mecânicos nas aeronaves.
Este artigo visa esclarecer, sob uma perspectiva jurídica, as obrigações das companhias aéreas frente a esses imprevistos (manutenção de Aeronaves), e por conseguinte, atrasos e cancelamentos de voo.
Em nosso artigo vamos enfatizar a legislação consumerista e jurisprudências relevantes. Com o objetivo de esclarecer o seguinte enunciado já confirmado pelo Poder Judiciário:
Os problemas técnicos ou mecânicos em aeronaves inserem-se nos riscos próprios da atividade empresarial e caracterizam fortuito interno (problema da própria companhia que não pode ser repassado para o consumidor). Portanto, nesses casos o passageiro tem que ser indenizado.
### O que é Fortuito Interno?
Defeitos Mecânicos são considerados pelo Poder Judiciário como Risco da Atividade Empresarial, portanto, de forma simplificada seria o mesmo que dizer que isso é um problema da própria companhia, e que não pode ser repassado para o consumidor final.
Segundo a legislação consumerista brasileira, especificamente nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as companhias aéreas são responsáveis por garantir a segurança e a eficiência dos serviços oferecidos, incluindo a manutenção adequada das aeronaves.
Problemas técnicos ou mecânicos são considerados riscos inerentes à atividade empresarial, classificando-se como fortuito interno.
Isso implica que, ao contrário do fortuito externo (força maior), tais imprevistos decorrentes de manutenção das aeronaves não eximem as empresas de sua responsabilidade perante os consumidores, em casos de cancelamento e atrasos nos voos programados.
Ou seja, incumbe ao prestador de serviços de transporte aéreo adotar todas as medidas necessárias à prevenção dos danos decorrentes de sua atividade, sob pena de responder objetivamente pelos prejuízos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Dito isso, se a empresa Aérea alegar que o Atraso ou cancelamento do voo é decorrente de necessidade de manutenção não programada na aeronave, mesmo assim a companhia será condenada pelo Poder Judiciário a indenizar o passageiro/consumidor, uma vez que essa hipótese não caracteriza motivo de força maior capaz de afastar a responsabilidade da companhia aérea.
### O Dever das Companhias Aéreas em casos de manutenção da aeronave - Fortuito Interno
A manutenção não programada de uma aeronave, mesmo que seja necessária devido a um defeito, não se qualifica como motivo de força maior capaz de isentar a companhia aérea de responsabilidade.
Ao contrário, isso reforça a noção de que é dever da empresa adotar todas as medidas preventivas possíveis para evitar danos aos passageiros.
O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.
É muito comum as empresas alegarem que não deveriam ser condenadas ou responsabilizadas por indenização por Danos Morais, sob o argumento de que a empresa tomou medidas para realocar o passageiro em outro voo e que foi fornecido alimentação, transporte e hospedagem. Ocorre que isso não é um argumento válido para afastar a indenização.
O fato de a companhia aérea ter realocado o passageiro em outro voo e lhe fornecido alimentação, transporte e hospedagem, também não se mostra apto a afastar a responsabilidade de indenizar o Passageiro. Na medida em que é dever da cia aérea prestar auxílio aos passageiros, além de manter as manutenções preventivas, disponibilizando aeronaves em plenas condições de voo para o cumprimento das agendas de voos comercializadas.
### Assistência ao Passageiro e Indenização por Danos Morais
Em situações onde defeitos mecânicos resultam em atrasos significativos ou cancelamentos de voos, não basta às companhias aéreas apenas realocar os passageiros em outros voos ou fornecer assistência (alimentação, transporte, e hospedagem). Isso não vai isentar a Companhia Aérea de arcar com indenização em favor do passageiro/consumidor.
Embora essas sejam obrigações legais, a violação dos direitos da personalidade dos passageiros, causando-lhes angústia, ansiedade, e frustração, gera direito à compensação por danos morais.
A jurisprudência brasileira tem se orientado no sentido de que tais inconvenientes ultrapassam o mero aborrecimento, configurando-se como violações passíveis de indenização.
O valor da indenização por dano moral, embora subjetivo, deve considerar a gravidade do dano, as circunstâncias pessoais do consumidor, e ter um efeito pedagógico, desestimulando a repetição dessas práticas pelas companhias aéreas. Em pesquisas e estudos de caso que foram levantados pela equipe de advogados especializados do time LABS-ADV foi possível observar que, no Brasil, essas indenização podem variar entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mas é importante registrar que embora não haja um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação na seara da fixação do valor da reparação por dano moral, deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas.
Além disso, também não se pode deixar de lado a função pedagógico-reparadora da medida (desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores), consubstanciada em impelir à parte ré uma sanção bastante a fim de que não retorne a praticar os mesmos atos.
### Conclusão
A relação jurídica estabelecida entre as partes em contratos de transporte aéreo é inequivocamente de natureza consumerista.
Nesses casos, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, diante de defeitos mecânicos ou necessidades de manutenção não programadas, as companhias aéreas são reponsáveis por arcar com indenizações.
A conscientização sobre esses direitos é crucial para que consumidores possam exigir o cumprimento adequado das obrigações por parte das empresas aéreas, fortalecendo o respeito e a proteção aos consumidores no setor de transporte aéreo.
Isso é dito, porque enquanto não houver uma mudança de mentalidade em relação aos direitos dos consumidores contra o tratamento desidioso e desrespeitoso imposto por fornecedores de serviço, as conquistas positivadas no CDC não serão implantadas em sua inteireza.
Em situações como essa, o consumidor deve sempre ser assessorado por um advogado. Você pode contar com o time da LABS-ADV a qualquer momento. Nosso atendimento é 100% online.
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